No processo penal, a nulidade de um ato processual é automática? - Denise Cristina Mantovani Cera
A falta de adequação de um ato processual ao tipo legal pode levar ao reconhecimento de sua inaptidão para a produção de efeitos no mundo jurídico. No processo penal, a nulidade de um ato processual não é automática, havendo a necessidade de declaração da mesma. Assim, a nulidade de um ato processual depende sempre de um pronunciamento judicial, e enquanto não pronunciada, o ato nulo produz efeitos. CPP, Art. 563 . Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. CPP, Art. 566 . Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. CPP, Art. 567 . A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente. CPP, Art. 573 . Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.
1º A nulidade de um ato, uma vez declarada , causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.
2º O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. (Destacamos)
Fonte:
Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.
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