STJ Jun 22 - REsp Dosimetria - Dependência química é questão de saúde pública e não vetorial de conduta social
A seguir os julgados que respaldam esse entendimento: "[...] - Não há impedimento para que a referência a circunstâncias elementares do crime consunto sirva de motivação para a exasperação da pena-base... Dessarte, ressalvadas as hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível às Cortes Superiores a revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena... Sustenta, em síntese, a necessidade da exasperação decorrente do decote da conduta social, ante a ausência de fundamentação idônea para a majoração da pena-base