Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013.
Art. 3º As infrações administrativas ambientais serão apuradas em processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa... Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado o respectivo auto, do qual deverá ser dada ciência ao autuado, assegurando-se-lhe o contraditório e a ampla defesa. § 1º O auto... CAPÍTULO II DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES POR DANOS AO MEIO AMBIENTE Seção I Das Infrações Administrativas Ambientais Art. 2º Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as