Município inscrito em cadastro de inadimplência do Governo Federal não pode receber recursos mediante convênios
O registro no cadastro de inadimplência do Governo Federal se deu na gestão anterior da prefeitura e com verbas previdenciárias, e, segundo o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão... a atual gestão do município não comprovou que tenha tomado providências para a responsabilização da gestão anterior... No caso em análise, verifica-se que o Município se encontra inadimplente em relação aos tributos federais e contribuições previdenciárias, acerca de obrigações não somente referentes à gestão anterior