Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Governo de PE prorroga prazo para renegociação de débitos

29 de fevereiro é o prazo máximo para aproveitar a possibilidade de negociar, com até 100% de abatimento das multas e juros, as dívidas geradas até 30 de maio de 2023 com ICMS, IPVA e ICD

há 4 meses

Em Pernambuco, quem tem débitos relativos a ICMS, IPVA e ICD ganhou mais uma chance de regularizar a situação em condições vantajosas. O governo estadual prorrogou o Programa Dívida Zero até 29 de fevereiro, prazo máximo para aproveitar a possibilidade de negociar, com até 100% de abatimento das multas e juros, as dívidas geradas até 30 de maio de 2023.

Os descontos variam em razão do imposto e da forma de pagamento (à vista ou parcelado). No caso do ICD, o desconto pode chegar a 100% dos juros e das multas. Para o IPVA, o desconto máximo é de 70% do valor total do débito (com juros e multas incluídos) se for pago à vista, ou 50% com o pagamento parcelado em até 36 meses.

O Programa também oferece isenção. O governo estadual perdoa os créditos tributários relativos ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos referentes a veículo automotor com placa de duas letras. E mais: o perdão atinge também as taxas referentes a diária, reboque, vistoria e liberação de motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais que foram recolhidos aos depósitos após a apreensão.

Para realizar a negociação, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz-PE ( www.sefaz.pe.gov.br), faz uma prévia das condições de pagamento e valores e escolhe a forma mais adequada. Também é possível negociar por telefone, através do 08002851244 ou 31836401, ou pessoalmente na Agência da Receita Estadual (ARE).

  • Sobre o autorFoco em demandas envolvendo a reestruturação de passivos.
  • Publicações156
  • Seguidores22
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações15
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-de-pe-prorroga-prazo-para-renegociacao-de-debitos/2127854518

Informações relacionadas

MLAF Advogados Associados, Advogado
Notíciashá 4 meses

Reajuste de 3,70% nas Aposentadorias e Elevação do Teto do INSS para R$ 7.780 em 2024

Nascimento & Peixoto
Notíciashá 4 meses

“Decisão Judicial Garante Direitos do Consumidor em Caso de Fraude Bancária e Cobrança Indevida”

Dr Francisco Teixeira, Advogado
Notíciashá 4 meses

Decisão do STJ em recurso contra acórdão que confirma pronúncia não é causa interruptiva de prescrição

Romulo Telles Figueredo, Advogado
Notíciashá 4 meses

Entenda a multa por evasão de pedágio "free flow" e as defesas cabíveis.

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 4 meses

Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública no cumprimento de sentença comum

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)