DECISÃO: TRF1 mantém desbloqueio de parte dos ativos financeiros de devedor em execução fiscal
É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até 40 salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em... Segundo o magistrado, “os demais valores bloqueados, aplicados em investimento em LCA, ainda que não fossem integralmente provenientes de proventos, podem ser considerados como reserva financeira/poupança... Insatisfeita, a União recorreu alegando, em resumo, a impossibilidade de ampliar a impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 833 do CPC para abranger valores até 40 salários mínimos investidos em