Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013.
As provas requeridas pelo autuado, quando impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada da autoridade julgadora competente. Art. 56... Ao autuado caberá a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo da instrução do processo a cargo da autoridade julgadora, que poderá requisitar a produção de provas necessárias à sua convicção, bem... O titular do órgão estadual do meio ambiente poderá autorizar a transferência dos bens doados quando tal medida for considerada mais adequada à execução dos fins institucionais dos beneficiários