O projeto acrescenta dispositivo à Lei 9.478 /97, que trata da política energética nacional. O relator na comissão, deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), deu parecer favorável.
Para o ministro, a Petrobras, no exercício de sua discricionariedade de gestão administrativa, nos termos do artigo 64 da Lei 9.478 /97, “pretende realizar um plano de desinvestimento, buscando otimizar
Segundo Oliveira, as leis atuais de compensação financeira da exploração de petróleo e gás (Leis 7.990 /89 e 9.478 /97) não promoveram distribuição justa dos recursos.
Segundo ele, a proposta, além de alterar a Lei do Petróleo (Lei 9.478 /1997), adequou a Lei Complementar 159 /2017, que recentemente instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal
Sustenta que a Lei Federal 9.478 /1997, que criou a Agência Nacional do Petróleo (ANP), fixou a competência desta agência para regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas integrantes