[Jurisprudência] STJ: art. 337-E do CP exige dolo específico (Informativo 723)
no art. 13 , V , caracterizava o “patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas” como serviço técnico especializado, que poderia ser contratado com inexigibilidade de licitação se demonstrada... Desse modo, considerando que o serviço de advocacia é por natureza intelectual e singular, uma vez demonstrada a notória especialização e a necessidade do ente público, será possível a contratação direta... Assim, não há dúvida quanto à incidência das alterações promovidas pela Lei n. 14.133 /2021 no tocante à supressão do pressuposto de singularidade do serviço de advocacia para contratação direta