Câmara mantém sentença que equipara funcionária de empresa de cobrança a operadora de tele...
Enquanto a norma coletiva juntada aos autos - inimpugnada pela recorrente, observou o relator - previa que a participação do empregado no custeio do programa de alimentação não poderia ser superior a 10%... Mas não convenceu os componentes da Câmara, a começar pelo relator do acórdão, desembargador Lorival Ferreira dos Santos... Conforme ficou provado nos autos, os empregados da reclamada exercem via telefone a função de cobrador, utilizando headphone e computador, com pequenos intervalos de 10 minutos a cada duas horas