Justiça do Trabalho multa loja de departamentos que descumpriu horário de trabalho natalino de empregados
Mas a empregadora interpôs recurso, alegando que a norma coletiva juntada aos autos não se aplicava a seus empregados e que o sindicato não provou as alegações do fato constitutivo do direito alegado... Mas, ao examinar o recurso, a juíza convocada Cristina Adelaide Custódio, como relatora, destacou que a Convenção Coletiva de Trabalho de 2016, juntada aos autos, mostra-se plenamente aplicável à empresa... Nesse cenário, demonstrado o descumprimento da norma coletiva aplicável aos substituídos, a julgadora manteve a condenação imposta na sentença, negando provimento ao recurso da empresa, sendo acompanhada