Negada execução de consórcio constituído após fim de contrato
possível a sua responsabilização pelos créditos decorrentes do contrato de emprego do agravante”, assinalou o desembargador Marcelo Antero em seu voto... “Não restam dúvidas de que à época da prestação dos serviços do autor (trabalhador), que originou as parcelas ora executadas, aquele (Consórcio Intersul Transportes) sequer existia, não sendo, portanto... Isso porque o consórcio em questão foi constituído após o fim do contrato laboral. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Marcelo Antero de Carvalho