Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda
Lei 14.020/2020
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi criado pela Medida Provisória nº. 936, sendo que, em 06/07/2020, essa foi convertida na Lei 14.020/2020.
O referido programa tem por finalidade preservar o emprego e a renda, reduzindo o impacto social e econômico decorrente da pandemia de covid-19.
A Medida Provisória já previa a possibilidade de as empresas promoverem a redução de jornada, com a consequente redução salarial, de seus empregados, pelo período de até 90 dias, bem como a suspensão dos contratos de trabalho, por no máximo 60 dias.
Como forma de evitar grande perda de renda por parte dos trabalhadores, o programa criou o “benefício emergencial de preservação do emprego e renda”, destinado aos que tiveram sua jornada reduzida ou contrato de trabalho suspenso.
Além de reafirmar tais possibilidades, a Lei 14.020/2020 trouxe as seguintes novidades:
a) Possibilidade de o Presidente ampliar, por Decreto, os efeitos da Lei até o fim do período de calamidade pública;
b) Alterações quanto aos grupos trabalhadores que podem ter sua jornada reduzida ou contrato de trabalho suspenso sem a necessidade de participação do Sindicato;
c) O modo de aplicação do acordo individual em caso de acordo coletivo superveniente;
d) Possibilidade de cancelamento do aviso prévio em curso;
e) Possibilidade de repactuação de empréstimos com parcelas consignadas em folha de pagamento, com a redução daquelas de modo proporcional à diminuição do salário, em razão de redução da jornada ou suspensão do contrato;
f) carência de até 90 dias em empréstimos consignados;
g) Para o caso de empregados que forem dispensados até 31/12/2020, deverá ser garantida a repactuação de contratos de financiamento, com período de carência de até 120 dias.
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