Constitucionalidade na limitação de inscrições de treinadores de futebol
A ideia é que as normas federativas sejam emanadas por quem compreende as especificidades do dia a dia do mercado... A medida não afeta questões de ordem pública, mas tão somente a autorregulamentação legítima e cabível para o caso, segundo o art. 217, I, da CF88 c̸c art. 1º , § 1º , da Lei Pelé – princípio da autonomia... Não obstante, a referida norma do controle de inscrição não rechaça (aniquila) a contratação de treinador (técnico) para compor o quadro de funcionários do clube, portanto, não ofendem norma constitucional