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27 de Maio de 2024
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    Escola Paulista da Magistratura inicia módulo de Direito Tributário do curso de Direito Público

    há 7 anos

    Juiz federal Paulo César Conrado foi o palestrante.

    Com a aula “Princípios constitucionais tributários”, ministrada pelojuiz federal Paulo César Conrado, teve início, na última quarta-feira (5), o Módulo IV, “Direito Tributário”, do 9º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Público,da Escola Paulista da Magistratura (EPM).A aula teve a participação do desembargador Wanderley José Federighi.

    O expositor refletiu inicialmente sobre a instrumentalidade do Direito e sua função social, categoria capaz de modificar, impulsionando ou reprimindo, a conduta humana nas suas relações intersubjetivas. Explicou que o Direito Tributário possui, além disso, a especificidade de ter como objeto a arrecadação. “O comportamento humano que o Direito Tributário opera é aquele que implica transposição do capital do cofre privado para o público”, esclareceu.

    Ele assinalou que a arrecadação é o princípio regente desse ramo do Direito, sendo a obrigação tributária sua relação jurídica por excelência. “É por intermédio dessa obrigação que o propósito fundamental do Direito Tributário é atingido.” Ele acrescentou que a obrigação tributária é composta por um sujeito ativo (Fisco) e outro passivo (contribuinte), tendo como objeto a prestação pecuniária estabelecida no artigo do Código Tributário Nacional.

    Paulo César Conrado salientou que o outro princípio fundante do Direito Tributário é a segurança jurídica, voltada para a proteção do contribuinte. “Não vamos olhar o Direito Tributário como um fim em si mesmo. Ele pressupõe uma transposição de capital num ambiente de segurança, em que os dados econômicos são pré-reconhecíveis por aquele que responde pelo papel de entregar dinheiro para o Estado”, esclareceu.

    Ele mencionou ainda outra forma de interpretação dos princípios tributários, além daquela trazida pelo texto constitucional. “Para além dessa definição imposta normativamente, temos uma diretamente ligada à noção de sistema jurídico. Toda norma tributária toma como referência a ideia de arrecadação e segurança jurídica. Esses são os pontos que aglutinam essas normas, permitindo que elas se relacionem em ambiente de sistema”, ressaltou.

    Comunicação Social TJSP – FB (texto) / MA (fotos)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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