Ex-presidente de comissão de licitação da Infraero não demonstra desvio funcional
No entanto, o TRT não revelou, no acórdão, o teor dos documentos, o que inviabiliza o exame da matéria... Segundo sua argumentação, a Infraero havia reconhecido o exercício das atividades, mas o juízo, com base em documentos apresentados pela empresa e impugnados por ele, dispensou o depoimento de testemunhas... fundada em violação de lei, como no caso, não admite tal procedimento