Novo CPC é aprovado no Senado com diversas conquistas para a advocacia
Porém, nas causas contra a Fazenda Pública será aplicada tabela específica, com percentuais decrescentes a depender do valor da condenação ou do proveito econômico comparável a números múltiplos do salário... Na menor faixa, o mínimo a receber será de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até duzentos salários mínimos... Para as causas milionárias, o juiz poderá fixar percentual entre 1% e 3% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de cem mil salários mínimos