Teletrabalho pode gerar relação de emprego
Se for uma pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, com pessoalidade, onerosidade e subordinação ao contratante, estaremos diante de uma relação de emprego... Diante desse contexto, o magistrado não teve dúvidas de que a relação era de emprego... Tudo dependerá da forma como a relação se desenvolve