Um lixo chamado pacote
5º., LVII), alterando o art. 283 do Código de Processo Penal , para permitir a prisão imediata em virtude de condenação criminal exarada por órgão colegiado (acrescentou-se, no mesmo sentido, o art... Uma outra “curiosidade” é a previsão (no § 7º.) que o Juiz não homologará o acordo se “ as provas existentes no processo forem manifestamente insuficientes para uma condenação criminal. ” Pergunta-se:... Já no art. 395-A, tem-se o acordo penal feito após iniciada a ação penal e anterior ao começo da instrução criminal