Empresa é condenada a pagar salário por fora acertado no próprio contrato de trabalho
Não havia como negar. O pagamento de salário extrafolha estava comprovado no próprio contrato de trabalho firmado entre um gerente de vendas e uma empresa do ramo de pneus automotivos... A empresa tentou de todas as formas evitar a condenação: alegou que o pedido de pagamento de salário por fora tinha sido feito pelo próprio reclamante, para se ver livre do pagamento do Imposto de Renda... Sustentou que não havia emitido o contrato apresentado nos autos, alegando que as folhas não estavam todas assinadas