FGTS depositado em conta particular. Ilegalidade. Dever de recolher FGTS nos termos da lei
A Sexta Turma do TST julgou os autos de Recurso de Revista nº TST- RR-1000022-39.2019.5.02.0052.
Na inicial, o reclamante alegou que recebia salário de R$ 12.087,00 e que nas datas de 12 e 15 de cada mês, a reclamada depositava mais R$ 970,00, sendo este mais um valor pago ‘por fora’, de modo que seu salário somava R$ 13.057,00.
Pleiteou os depósitos do FGTS de todo o período em que passou a prestar serviços para a reclamada.
Em defesa, a reclamada afirmou que o reclamante, além dos R$ 12.087,00 mensais, recebia, na verdade, mais R$ 967,00 a título de FGTS. Aduziu que tais valores, até janeiro de 2015, eram depositados na conta corrente 137686-1, da agência de 128, do Banco Bradesco, de titularidade da esposa do reclamante, a pedido dele, e que após a referida data, os depósitos passaram a ser realizados na conta poupança do reclamante.
O Tribunal Regional entendeu comprovado Quanto ao tema, a legislação prevê o seguinte:
"Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965."
"Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais."
Desta forma, o TST considerou que a lei estabelece a forma correta para o depósito do FGTS, tendo a reclamada efetuado supostos recolhimentos de forma indevida. Assim, deu provimento ao recurso de revista para restabelecer a sentença e assim determinar que a reclamada proceda ao recolhimento do FGTS, incluindo em sua base de cálculo o valor depositado ilegalmente, em conta particular, com essa finalidade.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.