TJES 2022 - Nulidade da Pronúncia Baseada em Testemunha que "Ouviu Dizer" e Inquérito
Além disso, pacificou-se no Colendo Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente, em testemunho indireto... Merece acolhida os argumentos da defesa no sentido de que a pronúncia baseou-se exclusivamente em prova inquisitorial e testemunhos indiretos, amoldando-se a situação dos fatos à hipótese do art. 414 do