Brasil deve mudar Lei de Falências para acelerar recuperação pós-coronavírus
Isso é possível porque o PL 10.220/2018 esclarece que a data inicial para reinício do prazo prescricional corresponde, inclusive para as Fazendas Públicas, ao trânsito em julgado da sentença de encerramento... “Nesse sentido, considerando a necessidade de se aguardar pelo trânsito em julgado, que, aqui no Brasil, costumar demorar décadas, o que se observa é um projeto de lei que não cumpre àquilo a que se propõe... Isso porque somente reduz de cinco para três anos o período de suspensão das cobranças — e após o trânsito em julgado da sentença que decretar a falência