Em tempos de pandemia, home office se torna cada vez mais comum, mas ainda traz dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores
Em período de home office, entendo que não há necessidade de fornecimento de vale transporte, por ser uma parcela de cunho indenizatório... Assim, a diferença entre teletrabalho e home office, em síntese, é que o home é uma forma alternativa de trabalhar, usada para períodos curtos e não exige a formulação de adendos ao contrato de trabalho... Vale dizer que o mais importante para garantia das partes e do empregador, frisa-se, mais uma vez, é que tudo o que for ajustado seja mediante contrato de trabalho ou aditivo”, concluiu o especialista