A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiu a integração, ao salário de um operador de retroescavadeira, de R$ 500,00
No entendimento do juiz de 1º Grau, a revista visual dos pertences do trabalhador foi realizado de forma impessoal e sem contato físico e não implicou, por si só, ofensa à honra ou à intimidade... Ainda de acordo com o magistrado, no processo não ficou demonstrado qualquer violação à dignidade do funcionário... “Ficou configurado conduta ilícita e danosa, uma vez que induziu o trabalhador a um sofrimento psicológico, materializado pelo vexame e humilhação”, destacou