Folha pode ser usada como base de cálculo de salário-educação
da Constituição Federal , incluída pela EC 33 /2001, não constitui numerus clausus ”... quem “não há impedimento em ser a folha de salários a base de cálculo de contribuição de intervenção no domínio econômico ou das contribuições sociais gerais, uma vez que a relação constante do art. 149... Clodomir Sebastião Reis, destacou que o STF decidiu, após a vigência da EC 33 /2001, “ser constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal