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Folha pode ser usada como base de cálculo de salário-educação
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
São constitucionais as contribuições de intervenção no domínio econômico e social geral incidentes sobre a folha de salários das empresas. A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região se baseou nesse entendimento do Supremo Tribunal Federal para confirmar sentença que julgou improcedente o pedido da autora objetivando o reconhecimento da inconstitucionalidade da base de cálculo para contribuições do salário-educação, após a edição da Emenda Constitucional 33/01.
Na decisão, o relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, destacou que o STF decidiu, após a vigência da EC 33/2001, “ser constitucional a cobrança da cont...
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