Hernane foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121 , § 2º , incisos II , III e IV , c/c § 4º (parte final) e artigo 155 , § 1º , todos do Código Penal .
Hernane foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121 , § 2º , incisos II , III e IV , c/c § 4º (parte final) e artigo 155 , § 1º , todos do Código Penal .
As práticas dos denunciados estão tipificadas no artigo 155 , parágrafos 1º e 4º , incisos I e IV , combinado com artigo 71 (crime continuado) do Código Penal... O MPF/TO requer a condenação dos acusados às penas descritas nos artigos 288 e 157 , parágrafos 1º e 2º , inciso II , do Código Penal
As práticas dos denunciados estão tipificadas no artigo 155 , parágrafos 1º e 4º , incisos I e IV , combinado com artigo 71 (crime continuado) do Código Penal... O MPF/TO requer a condenação dos acusados às penas descritas nos artigos 288 e 157 , parágrafos1º e 2º, inciso II, do Código Penal
Hernane foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121 , § 2º , incisos II , III e IV , c/c § 4º (parte final) e artigo 155 , § 1º , todos do Código Penal .
Hernane foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121 , § 2º , incisos II , III e IV , c/c § 4º (parte final) e artigo 155 , § 1º , todos do Código Penal .
Colhe-se dos autos que o recorrente teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 147 e 155 , § 4º , I , ambos do Código Penal... No caso dos autos, a custódia cautelar foi decretada, em 29/9/2022, pelos seguintes fundamentos: "Ao flagrado é imputada a prática dos crimes previstos no arts. 155 , parágrafo único , I, e art. 147 do... Código Penal , no âmbito doméstico
Hernane foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121 , § 2º , incisos II , III e IV , c/c § 4º (parte final) e artigo 155 , § 1º , todos do Código Penal .
Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal , se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço... Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal , se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. 2... Art. 155 , § 1º , do Código Penal . Horário de recolhimento. Requisitos. Prática delitiva à noite e em situação de repouso. Peculiaridades. Aferição no caso concreto. Local habitado. Vítima dormindo
Embora tenha externado, inúmeras vezes, sobre a impossibilidade de se aplicar a minorante especial da Lei de Drogas nos casos de apreensões de gigantescas quantidades de drogas - p. ex. toneladas, 200... da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quaisquer circunstâncias judiciais não preponderantes, previstas no art. 59 do Código Penal, desde que não utilizadas na primeira etapa, para fixação da pena-base".