Art. 155 ,§ 4o, Inciso 1, do Código Penal em Notícias

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  • Sumir com bem alugado é furto com fraude ou estelionato?

    Notícias26/07/2018Pedro Platon
    O furto mediante fraude está previsto no § 4º do art. 155 do CP . A fraude é utilizada pelo agente a fim de facilitar a subtração por ele levada a efeito... O crime de furto está previsto no art. 155 do Código Penal Brasileiro. Ocorre o crime quando o sujeito ativo subtrai sem violência. O verbo núcleo do tipo penal é "subtrair"... Por outro lado, o crime de estelionato está previsto no art. 171 do Código Penal . O verbo núcleo do tipo penal é "obter"
  • T2/E1 – Memoriais - Luan

    Notícias12/11/2020Dr. Thiago De Mônaco
    CLIENTE: Luan dos Santos (réu) 19 (DEZENOVE anos de idade) CRIME/PENA: FURTO QUALIFICADO abuso de confiança – Art. 155 , § 4º , II do CP – (2 a 8 anos) AÇÃO: Pública incondicionada RITO: Comum ordinário... como a SUBISTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, conforme o Art. 44 do CP ou a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, prevista no Art. 77 do CP... do CPP ; c) ABSOLVIÇÃO DO RÉU, com fulcro no Art. 386 , V , do CPP ; d) Fixação da pena-base no MÍNIMO LEGAL, Art. 59 , do CP ; e) Aplicação da atenuante genérica da idade, Art. 65 , I , do CP ; f) Fixação
  • Furto durante o repouso noturno

    Notícias13/07/2022Eduardo Morais
    Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal , se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. 2... tranquilidade do período da noite , caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime. 4
  • Comentários à Lei 13.654/2018: furto e roubo envolvendo explosão de caixas eletrônicos

    Notícias26/04/2018Izan Junior
    O agente responde apenas pelo art. 155 , § 4º-A do CP . Pena mínima: 4 anos. Com a previsão específica do art. 155, § 4º-A não se pode mais falar em concurso porque seria bis in idem... É possível aplicar o art. 155, § 4º-A e mais a causa de aumento do art. 155, § 1º? SIM... É legítima a incidência da causa de aumento de pena por crime cometido durante o repouso noturno (art. 155, § 1º) no caso de furto praticado na forma qualificada (art. 155 , § 4º ou § 4º-A do CP )
  • STF autoriza extradição de britânico acusado da prática de diversos crimes na Escócia

    Notícias11/06/2019Procuradoria Geral da República
    155 - caput), furto qualificado (art. 1554º-I), roubo (art. 157 – caput), receptação (art. 180), adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311) e fraude processual (art. 347)... todos do Código Penal... contempla o instituto da prescrição, assim, a punibilidade, no caso, deve ser aferida com base na legislação brasileira; em relação aos crimes imputados ao extraditando, o menor prazo prescricional é de 4
  • Saiba Como Conseguir o Endereço do Estelionatário. Golpe do PIX

    um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. § 1º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º... De acordo com o Código Penal , em seu artigo 171 , dispõe sobre a caracterização desse crime, vejamos: DECRETO-LEI No 2.848 , DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940... estelionato, são exigidos quatro requisitos obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha; 4) enganar
  • Cabe a incidência do privilégio no furto qualificado?

    Notícias30/07/2020Marina Cabo
    Para que ocorra o reconhecimento do privilégio, com fulcro no § 2º do art. 155 do CP , devem estar presentes a primariedade do agente, o pequeno valor do objeto do furto e por fim, a qualificadora deverá... Por qualificadora de ordem objetiva se entende como qualificadora atinente ao fato do furto em si, como: O furto ( CP , art. 155 ), em seus parágrafos 4º e 5º, traz as seguintes qualificadoras: No parágrafo
  • Nova lei penal

    Notícias16/08/2016Fabricio da Mata Corrêa
    Art. 2o O art. 155 do Decreto-Lei no 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal ), passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o: “Art. 155... ... § 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos... Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de agosto de 2016; 195o da Independência e 128o da República... (NR) Art. 3o O Decreto-Lei nº 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal ), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 180-A : “ Receptação de animal Art. 180-A
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