Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Saiba Como Conseguir o Endereço do Estelionatário. Golpe do PIX

    BUSCA DE ENREÇO DO FRAUDADOR ATRAVÉS DE TELEFONE | CPF - CLIQUE AQUI

    O estelionato é um dos crimes previstos no Código Penal brasileiro e para que ele seja consumado, ou seja, para que o ato seja considerado estelionato, são exigidos quatro requisitos obrigatórios para sua caracterização:

    1) obtenção de vantagem ilícita;

    2) causar prejuízo a outra pessoa;

    3) uso de meio de ardil, ou artimanha;

    4) enganar alguém ou induzi-lo ao erro.

    Se um desses quatro elementos não fizerem parte da situação que foi vivenciada, impede a caracterização do estelionato. Historicamente, os golpes mais comuns, no cotidiano, ficavam por parte do golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego. Contudo, com avanço da tecnologia e dos meios de comunicação, verifica-se que esse leque de possibilidades cresceram na mesma proporção.

    De acordo com o Código Penal, em seu artigo 171, dispõe sobre a caracterização desse crime, vejamos:

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    § 1º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

    § 2º – Nas mesmas penas incorre quem:

    Disposição de coisa alheia como própria

    I – vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

    Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

    II – vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

    Defraudação de penhor

    III – defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

    Fraude na entrega de coisa

    IV – defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

    V – destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

    Fraude no pagamento por meio de cheque

    VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

    § 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.


    • Sobre o autorAvaliação do seu caso | Atuamos 24 Horas | Ligue: (13) 99104-6327
    • Publicações2116
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações404
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saiba-como-conseguir-o-endereco-do-estelionatario-golpe-do-pix/1506357345

    Informações relacionadas

    Adec Registro, Advogado
    Artigoshá 10 meses

    Como descobrir o endereço do devedor: Dicas práticas e legais

    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-98.2020.822.0000 RO XXXXX-98.2020.822.0000

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 7 meses

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-89.2023.8.26.0319 Lençóis Paulista

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - Acordo no RECURSO ESPECIAL: Acordo no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-04.2018.4.03.6100 SP

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)