Alterações no Código Penal agravam penas para os crimes dos art. 155 e 157, se utilizados artefatos explosivos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848 , de 7 dezembro de 1940 ( Código Penal ), passam a... Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se o inciso I do § 2º do art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848 , de 7 dezembro de 1940 (Código Penal)... vigorar com as seguintes alterações: “Art. 155