'Consumo compartilhado de drogas' deveria ser crime de "tráfico de drogas" - mas ainda não o é.
Assim, em sendo os tipos penais que definem os delitos muito próximos (art. 33 , caput e 33, § 3º, além do art. 28º da Lei 11.343 /2006), a diferença entre as figuras penais recai na forma da prisão/apreensão... Tal conduta recai efetivamente no tráfico (art. 33, caput)? Vejamos... 33, caput da lei); - "EVENTUALIDADE" (NÃO 'periodicidade', que implicaria no 'elementos pluriobjetivos' do crime de 'tráfico de drogas', nos termos legais vigentes do art. 33, caput da lei);; - "PESSOA