Distrato de compra de imóvel na planta – um direito do comprador
Primeiro de tudo: o distrato é um direito do comprador, e não uma vontade da construtora... Por fim, e talvez o pior de todos, ao solicitar o distrato contratual, o comprador foi informado que “naquele momento a construtora não estava efetuando distrato”, oi... distrato (o que muitas vezes acaba em valores inferiores a metade daquilo que foi pago); os Tribunais têm entendido que o montante da devolução deve corresponder entre 90% a 80% daquilo que foi pago pelo comprador