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21 de Junho de 2024
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    Concessionária deve restituir comprador de veículo.

    há 10 anos
    Se não informada ao consumidor, a incompatibilidade entre veículo comercializado no mercado nacional e o tipo de combustível disponível nos postos do país configura vício do produto. Esse foi o entendimento utilizado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para restabelecer sentença que condenou uma concessionária a restituir ao comprador o valor pago por veículo novo que apresentou defeito após ser abastecido com um determinado tipo de diesel (S-2000) fabricado no Brasil. O ministro Sinei Beneti, relator do caso, ao analisar o laudo pericial destacou que a caminhonete Amarok, fabricada pela Volkswagen da Alemanha, foi desenvolvida para funcionar com diesel S-50, indisponível no Brasil à época da compra. O ministro entendeu que a concessionária violou o dever de ampla informação ao omitir esclarecimentos que dariam ao consumidor a opção de não comprar o veículo em tais condições.


    Fonte: STJ
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concessionaria-deve-restituir-comprador-de-veiculo/126731505

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