Juiz altera índice de correção de parcelas do IGP-M para IPCA em contrato imobiliário
Diante do aumento excessivo e imprevisível, a 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) alterou o índice de correção das parcelas de um contrato imobiliário, do IGP-M para IPCA, desde o início da pandemia... No caso, as partes celebraram um contrato de compra e venda com alienação fiduciária de imóvel... No caso, de acordo com o magistrado, ocorreu um aumento excessivo e imprevisível do IGP-M para o ano de 2020, tornando as parcelas do contrato onerosas