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16 de Junho de 2024

TJ-DFT admite Recurso Especial que questiona a capitalização mensal de juros em contrato imobiliário

Publicado por Rafael Rocha Filho
há 2 anos

O presidente do TJ-DFT, Desembargador Cruz Macedo, admitiu Recurso Especial que questionou, entre outros pontos, a realização de capitalização mensal de juros em contrato de financiamento imobiliário.

No caso em questão, a vendedora, empresa que também realizou o financiamento do imóvel, de forma direta, não é instituição financeira ou equiparada, o que a proíbe de realizar a capitalização mensal de juros, o que caracteriza violação aos artigos , § 2º, da Lei 9.514/1997, 4º, do Decreto-Lei 22.626/1933.

Na decisão que exerceu o juízo de admissibilidade do recurso, o Desembargador considerou que:


O advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, autor da parte recorrente, afirma que a decisão é muito importante porque permite a subida do recurso ao Superior Tribunal de Justiça, algo muito incomum. Ademais disso, o acórdão recorrido violou jurisprudência pacífica do STJ sobre o assunto, inclusive firmada em sede de recurso repetitivo.

Dessa maneira, a análise da questão, pela Corte Cidadã, poderá reverter decisão anterior do próprio TJ-DFT, a qual havia permitido a capitalização mensal de juros.

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Rafael Rocha Filho é advogado, especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas, com atuação em demandas de pessoas e empresas em Empréstimos Bancários, Financiamentos Imobiliários, Processos de Execução, Execução Fiscal, Revisionais de Contratos, Ações de Indenização, Busca e Apreensão de Veículos e Leilões de Imóveis.

Site: www.rochadvogados.com.br

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1 Comentário

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Cristiano M.cardozo
1 ano atrás

Ele e de ajuda com o regulamento positivo . continuar lendo