Empregado consegue equiparação salarial com colega estrangeiro
a empresas distintas que integrem um grupo econômico... Segundo ele, embora não seja entendimento unânime no TST de que tratando-se de grupo econômico, única e simplesmente, não há falar em equiparação salarial entre empregados de empresas distintas, uma particularidade... O que ocorreu no caso, sendo o oficial empregado de empresa integrante de grupo econômico, assim como os colegas que serviram de modelo, que exerciam a mesma função, trabalhando ombro a ombro