Quarta Turma julga disputa por herança entre viúva e filha única do falecido
O relator ressaltou, em seu voto, que a concorrência entre os descendentes e o cônjuge sobrevivente casado em comunhão parcial de bens é uma excepcionalidade prevista na parte final do artigo 1.829, inciso... A viúva pode, ao mesmo tempo, ser meeira e herdeira da totalidade da herança deixada pelo marido falecido com quem era casada no regime de comunhão parcial de bens... A tese do relator Em minucioso voto de 31 páginas, o relator discorreu sobre as várias e distintas correntes de interpretação da sucessão do cônjuge quando casado sob o regime de comunhão parcial de bens