Viúva não tem direito a bens particulares de ex-marido
Cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial de bens têm direito de, após a morte do parceiro, concorrer com demais herdeiros pela outra metade dos bens comuns (aqueles adquiridos durante o matrimônio). No entanto, ficam impedidos de participar da partilha de bens particulares (aquilo que foi adquirido antes ou depois da relação). O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, baseada no Código Civil de 2002, em julgamento de recurso especial sobre uma ação de inventário.
A determinação do STJ contrapõe sentença proferida em primeira instância, e mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concedeu a uma viúva casada sob comunhão parcial o direito de concorrer à herança dos bens particulares do ex-marido.
Na análise do recurso, os ministros do STJ fundamentaram o voto na interpretação do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil de 2002: o cônjuge supérstite casado sob o regime da comunhão parcial de bens integra o rol dos herdeiros necessários do de cujus, quando este deixa patrimônio particular, em concorrência com os descendentes.
Bens exclusivos
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, lembrou que, a...
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