Turma decide: obrigação de liquidar pedidos é restrita a rito sumaríssimo
Não satisfeita essa condição na petição inicial apresentada pela trabalhadora, mesmo após concessão de prazo para sua emenda, ela indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito... Assim, a extinção do processo sem resolução do mérito nessa fase procedimental atenta contra o princípio da economia processual"... O desembargador acrescentou que, mesmo que a liquidação dos pedidos formulados pela trabalhadora enquadrasse a reclamação trabalhista no rito sumaríssimo, o indeferimento da petição inicial pela ausência