ACP pede que prefeitura de Gurupi elabore e forneça planta de imóvel em ação se usucapião para pessoas comprovadamente carentes
Os defensores públicos, Arthur Marques e Fabrício Brito, promoveram Ação Civil Pública pedindo que o Município de Gurupi seja responsável por confeccionar, para as pessoas necessitadas, a planta do imóvel particular usucapiendo que se localizar nos estritos limites territoriais da cidade, para os fins de instrução, documentação e propositura de competente ação de usucapião.
A falta da planta do imóvel em uma ação de usucapião já é motivo para que o Juiz negue prosseguimento a demanda. A petição inicial de ação de usucapião, desacompanhada da planta do imóvel usucapiendo, é palco único para extinção do processo, sem resolução de mérito, como imperativamente determinado pelo Art. 267, I, do Código de Processo Civil, disse o defensor público Fabrício Brito.
No entanto, o que se vê na Defensoria Pública são pessoas humildes, simples, que não possuem condições financeiras de arcar com os custos para a elaboração da planta do imóvel. É o caso da dona Maria Lídia da Mata Fernandes, que ajuizou Ação de Usucapião sem que instruísse o processo com a planta do imóvel, tendo prazo fixado para a juntada deste, sob pena de seu andamento restar prejudicado, com o consequente indeferimento da inicial.
O nosso objetivo é que a prefeitura de Gurupi coloque á disposição do cidadão humilde, profissionais responsáveis para a confecção prévia e gratuita de plantas de imóveis para o futuro ajuizamento de ações de usucapião, mediante legítimo requerimento administrativo de pessoa comprovadamente necessitada, independentemente, é claro, de qualquer determinação judicial, disse o defensor público Arthur Luiz Marques, acrescentando ainda que a ACP determina que a prefeitura de Gurupi dê publicidade ao fato informando, inclusive, à Ordem dos Advogados do Brasil para conhecimento, uma vez que também os Advogados muitas vezes podem assistir pessoas de baixa renda.
A ACP foi protocolada e aguarda a decisão liminar do Juiz da vara de Fazenda Pública de Gurupi. Segundo os Defensores Públicos este direito das pessoas carentes deriva do direito constitucional de acesso a justiça e ainda da própria lei 1060\50 que prescreve a isenção de despesas com o processo para pessoas de baixa renda.
Usucapião
Usucapião é o direito de aquisição da propriedade que tem um cidadão por ter permanecido na posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo. No Art. 183 da Constituição Federal, estabelece que todo aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Arrematando, dizendo que esse título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, não podendo ser reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. É a chamada usucapião especial urbana, de alcance social singular. Há outras modalidades de usucapião previstas no ordenamento (artigos 1238 e seguintes do Código Civil).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.