Primeira Turma rejeita queixas-crime apresentadas contra parlamentares
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio que entendeu que, ainda que no âmbito de disputa eleitoral, os querelados teriam se utilizado da propriedade do jornal para acusar o parlamentar de atos criminosos... “Para associar penalmente os querelados à matéria jornalística tida por ofensiva a sua honra, impunha-se ao querelante descrever, no mínimo, como, onde e em quais circunstâncias houve a participação causal