Prazo prescricional não atinge herdeiro menor em ação trabalhista
O advogado Adão Elvis Schott Gradaschi atuou em nome do espólio do falecido empregado. (RR nº 84013/2003-900-04-00.6 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital)... Em seu parecer, afirmou que, na forma da Lei nº 6.858 /80, a representação da sucessão, na esfera trabalhista, se realiza através dos dependentes habilitados perante o órgão previdenciário oficial... No recurso ao TST, a empresa sustentou que, de acordo com a CLT , a ausência de prescrição só se aplica ao menor trabalhador, e que a representante legal da sucessão do trabalhador falecido não era a filha