Ainda são muitas as discussões em torno do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado há um ano
Ocorre que o Estatuto da Pessoa com Deficiência foi explícito ao dizer que a pessoa não precisa de uma sentença de curatela para obter esse mínimo existencial... Continua exigindo uma prévia curatela, ou seja, a pessoa primeiro precisa ser incapacitada pelo sistema como requisito básico para receber alimentos, o mínimo existencial, e isso é uma subversão de valores... Segundo ele, existe uma distância muito grande entre a teoria e a prática que a gente está vivendo