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16 de Junho de 2024
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    Debate discute limites do Judiciário em demandas contra o Estado

    O diretor de Comunicação da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás e coordenador de Cursos de Extensão da Escola Superior da Magistratura de Goiás (Esmeg), juiz André Reis Lacerda, mediou na manhã desta sexta-feira (11) um dos debates da programação científica do 12º Congresso de Direito Administrativo, evento promovido pelo Instituto Goiano de Direito Administrativo (Idag) em parceria com a ASMEGO. O magistrado comandou as discussões em cima do painel com o tema “Limitações orçamentárias e efetividade dos direitos fundamentais”.

    Na mesa, ao seu lado, para discutir o assunto, o juiz de Direito e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Luiz Manuel Fonseca Pires; o advogado, mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná Paulo Ricardo Schier; e o também magistrado e doutor em Direito Administrativo pela Federal de Minas Gerais, desembargador João Batista Gomes Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Permearam as discussões dos debatedores os limites do chamado ativismo judicial frente às várias leis brasileiras que limitam e definem os gastos da administração pública, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal. O juiz André Lacerda lembrou que esta discussão sobre limites da ação do Judiciário e separação de poderes é centenária em países desenvolvidos, embora seja um pouco mais recente no Brasil.

    Para o professor Luiz Manuel, os casos que são levados ao conhecimento do Judiciário, em que são cobrados direitos sociais, precisam ser analisados de forma pormenorizada. Segundo ele, há situações em que será admitido pelo Judiciário o argumento do Estado relativo à teoria da reserva do possível. Em outras situações, ao contrário, ficará evidenciado que quem cobra o direito o faz tendo com base a defesa do mínimo existencial. “Cada qual deve assumir o ônus da argumentação”, destacou.

    O único advogado da mesa destacou que a teoria da reserva do possível pode ser, sim, óbice para a efetividade dos direitos sociais, tendo em vista que a administração pública necessita cumprir leis, como a Lei Orçamentária e a de Responsabilidade Fiscal, por exemplo. “Entretanto, esta defesa não pode aparecer de maneira abstrata e insuperável, mas de forma concreta”, reforçou Schier.

    O desembargador João Batista defendeu um maior controle quando da discussão dos orçamentos públicos, devendo haver, segundo ele, maior participação neste sentido. E defendeu, também, que o Judiciário interfira na lei orçamentária já imposta para a garantia dos direitos sociais, como o direito à saúde, educação, transporte e habitação.

    De acordo com o juiz André Lacerda, a magistratura se vê, diariamente, frente a frente com estas demandas individuais pela garantia de direitos sociais. E destacou que o juiz tem consciência dos impactos que estas decisões têm, como as que determinam o fornecimento de medicamentos e outros, não sendo possível, nem desejável, que se decida de maneira diferente. Segundo ele, deve-se, sim, buscar a coletivização dessas medidas, em busca da adoção de uma política pública que atinga a maioria; porém, não se pode deixar de atender as demanda individuais, se há direitos violados.

    O 12º Congresso de Direito Administrativo teve início na quarta-feira. O evento foi concluído nesta tarde com a palestra da professora de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que discutiu a temática central do congresso: “Direito Administrativo nos 25 anos da Constituição da República: conquistas e promessas.”

    Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO. Texto: Deire Assis. Fotos: Bruno Bragonesi

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