O MPF, em suas alegações recursais, sustentou que a análise do documento, realizada pela juíza trabalhista, em que foi observada a falsidade do denunciado não afasta a atipicidade da conduta do réu... Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marcio Sá Araújo afirmou que o documento utilizado pelo denunciado apresentava-se capaz de enganar uma pessoa comum, ou seja, o homem médio... Segundo o magistrado, diante da potencialidade lesiva do documento apresentado pelo denunciado à Justiça do Trabalho não há que se falar em crime impossível e que, na hipótese, deve ser reformada a decisão