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6 de Maio de 2024

Reconhecimento de firma é obrigatório?

Reconhecimento de firma ou assinatura de duas testemunhas, qual tem mais validade?

Publicado por Manuela Ferreira
há 4 anos

Os contratos particulares muitas vezes são levados a cartório para realizar o reconhecimento de firma e assinatura de duas testemunhas para gerar mais segurança à transação.

Reconhecimento de firma em cartório

O reconhecimento de firma (assinatura) nada mais é do que a declaração de que a assinatura foi feita por determinada pessoa.

Não se refere ao conteúdo do documento, tão somente diz respeito à autenticidade da assinatura.

Esse procedimento de reconhecer firma é realizado nos Tabelionatos de Notas e para realiza-lo é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha ficha de firma no cartório de notas, que é feito através da abertura de firma.

Reconhecimento de firma em cartório é obrigatório?

Apesar de ser uma prática muito comum, geralmente o reconhecimento de firma da assinatura não é requisito de validade do documento, podendo ser dispensado. Se o documento contiver apenas a assinatura simples também terá validade e poderá ser executado, desde que presente os requisitos legais.

Quais os tipos de reconhecimento de firma?

Os tipos de reconhecimento de firma são:

Reconhecimento de firma por autenticidade ocorre quando o usuário comprova, pessoalmente que é o assinante do documento apresentado para o reconhecimento de firma.

Reconhecimento de firma por semelhança ocorre quando o tabelionato certifica que está no documento confere com a assinatura do banco de dados, nesses casos não é necessário o comparecimento pessoal nesses casos.

Duas testemunhas ou reconhecimento de firma em cartório?

As pessoas têm a falsa ideia de que o reconhecimento de firma em cartório lhes dará garantia para o cumprimento do contrato, entretanto a prática e a lei confirmam que mais importante do que ter a assinatura reconhecida em cartório é que o documento contenha, de forma legível, a assinatura de duas testemunhas para conferir execução das obrigações pactuadas.

É importante destacar que o reconhecimento de firma também confere segurança jurídica ao documento, pois garante que o instrumento menciona e inibi eventuais alegações de falsidade de assinatura.

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