Art.- 30 , Lei 9.656 /98 em Notícias

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  • Terceira Turma decide que aposentada não tem direito a participação em plano de saúde

    Notícias23/06/2017Âmbito Jurídico
    da Lei 9.656 /98)... TJSP Com base no artigo 31 da Lei 9.656 /98, o acórdão de segunda instância decidiu que ela teria direito a permanecer com a cobertura que possuía enquanto na ativa se arcasse com a totalidade dos custos... condição do ex-empregado como beneficiário, “nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma seu pagamento integral” (artigo 30
  • STJ decide que aposentada não tem direito a participação em plano de saúde

    Notícias03/07/2017Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    da Lei 9.656 /98)... Com base no artigo 31 da Lei 9.656 /98, o acórdão de segunda instância decidiu que ela teria direito a permanecer com a cobertura que possuía enquanto na ativa se arcasse com a totalidade dos custos, ou... condição do ex-empregado como beneficiário, “nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma seu pagamento integral” (artigo 30
  • Terceira Turma decide que aposentada não tem direito a participação em plano de saúde

    Notícias26/06/2017Portal Nacional do Direito do Trabalho
    da Lei 9.656 /98)... TJSP Com base no artigo 31 da Lei 9.656 /98, o acórdão de segunda instância decidiu que ela teria direito a permanecer com a cobertura que possuía enquanto na ativa se arcasse com a totalidade dos custos... condição do ex-empregado como beneficiário, “nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma seu pagamento integral” (artigo 30
  • STJ decide que aposentada não tem direito a participação em plano de saúde

    Notícias25/06/2017Correio Forense
    da Lei 9.656 /98)... TJSP Com base no artigo 31 da Lei 9.656 /98, o acórdão de segunda instância decidiu que ela teria direito a permanecer com a cobertura que possuía enquanto na ativa se arcasse com a totalidade dos custos... condição do ex-empregado como beneficiário, “nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma seu pagamento integral” (artigo 30
  • Reunião debate problemas enfrentados por usuários dos planos privados

    Notícias15/06/2016Tribunal de Justiça do Paraná
    Lei nº 9.656 /98), aposentados (art. 31 , Lei nº 9.656 /98), aposentados que contribuíram por 10 anos ou mais, aposentados que contribuíram por menos de 10 anos... Pela Sandra Maria Calbar - reajuste das mensalidades dos Planos de Saúde por mudança de faixa etária no plano individual (contratos novos e antigos)|, plano coletivo; aplicação da Lei nº 9.656 /98 r normas... por mudança de faixa etária; Estatuto do Idoso ; Decisões do STJ; contrato coletivo empresarial; contrato coletivo por adesão; rescisão do contrato coletivo nos casos de demissão sem justa causa (art. 30
  • Reunião debate problemas enfrentados por usuários dos planos privados de saúde

    Notícias15/06/2016Tribunal de Justiça do Paraná
    Lei nº 9.656 /98), aposentados (art. 31 , Lei nº 9.656 /98), aposentados que contribuíram por 10 anos ou mais, aposentados que contribuíram por menos de 10 anos... Pela Sandra Maria Calbar - reajuste das mensalidades dos Planos de Saúde por mudança de faixa etária no plano individual (contratos novos e antigos)|, plano coletivo; aplicação da Lei nº 9.656 /98 r normas... por mudança de faixa etária; Estatuto do Idoso ; Decisões do STJ; contrato coletivo empresarial; contrato coletivo por adesão; rescisão do contrato coletivo nos casos de demissão sem justa causa (art. 30
  • Empresa tem obrigação de manter plano de saúde de empregado aposentado por invalidez

    Notícias31/05/2019Portal Nacional do Direito do Trabalho
    da Lei nº 9.656 /98, invocados pela ré... A ré ainda sustentou que, nos termos do artigo 31 da Lei nº 9.656 /98, o empregado aposentado por invalidez só poderá manter o benefício se assumir integralmente o custo do plano, o que não foi feito pela... Legislação previdenciária - Segundo o magistrado, por se tratar de aposentadoria por invalidez, e não de dispensa sem justa causa ou aposentadoria definitiva, não se aplicam ao caso os artigos 30 e 31
  • Apesar de regulação da ANS, ex-empregado poder manter plano de saúde

    Notícias17/02/2017Consultor Jurídico
    9.656 /98, que assegurava ao ex-empregado o direito de manter-se vinculado ao plano, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava à época da vigência do contrato de trabalho, desde que... Alegou que o artigo 30 da Lei 9.656 /1998 garante ao empregado demitido sem justa causa o direito à manutenção da condição de beneficiário, “nas mesmas condições de cobertura do plano de saúde de que gozava... Segundo o relator, tal compreensão “já era possível de ser extraída, antes mesmo de sua edição, como decorrência da interpretação sistemática do texto legal que a antecedeu, qual seja, o artigo 30 da Lei
  • Independente de regulação da ANS, ex-empregado poder manter plano de saúde

    Notícias17/02/2017Consultor Jurídico
    9.656 /98, que assegurava ao ex-empregado o direito de manter-se vinculado ao plano, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava à época da vigência do contrato de trabalho, desde que... Alegou que o artigo 30 da Lei 9.656 /1998 garante ao empregado demitido sem justa causa o direito à manutenção da condição de beneficiário, “nas mesmas condições de cobertura do plano de saúde de que gozava... Segundo o relator, tal compreensão “já era possível de ser extraída, antes mesmo de sua edição, como decorrência da interpretação sistemática do texto legal que a antecedeu, qual seja, o artigo 30 da Lei
  • STJ - Demitido sem justa causa só fica no plano de saúde se tiver contribuído durante o contrato de trabalho

    Alegou a previsão do artigo 30 , parágrafo 1º , da Lei 9.656 /98 , que assegura ao trabalhador demitido sem justa causa o direito de permanecer no plano de saúde pelo período máximo de 24 meses... que não há se falar em contribuição por parte do ex-empregado (aposentado ou demitido sem justa causa) e, por conseguinte, inexiste direito de manutenção na condição de beneficiário com base na Lei 9.656
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