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17 de Junho de 2024
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    Reunião debate problemas enfrentados por usuários dos planos privados

    há 8 anos

    No último dia 10 de junho, na sala de reuniões da Segunda Vice Presidência, especialistas na área de saúde debateram os sérios problemas que vêm sendo enfrentando pelos usuários dos planos privados.

    Coordenado pela Des. Vilma Régia Ramos de Rezende compareceram ao debate, Sandra Maria Calbar, advogada Sênior junto à Fundação Copel de Previdência e Assistência Social, Rafael Baggio Berbicz, advogado especializado na defesa dos usuários dos Planos de Saúde, Silvio Guidi e Camila Ungaratti, integrantes da sociedade de advogados VGP, advogados da Unimed Londrina e outras e Eduardo Batistel, advogado da Unimed Curitiba.

    Na ocasião foram levados à debate pelo Silvio Guidi os seguintes temas: Micro e Macrojustiça nos planos de saúde; o direito fundamental à saúde deve ser tutelado pelas Operadoras de Planos de Saúde? Como a saúde suplementar auxilia na prestação dos serviços públicos de saúde? Impacto das decisões judiciais individuais (microjustiça) na acessibilidade aos serviços de saúde suplementar (macrojustiça).

    Pela Sandra Maria Calbar - reajuste das mensalidades dos Planos de Saúde por mudança de faixa etária no plano individual (contratos novos e antigos)|, plano coletivo; aplicação da Lei nº 9.656/98 r normas da ANS para reajuste por mudança de faixa etária; Estatuto do Idoso; Decisões do STJ; contrato coletivo empresarial; contrato coletivo por adesão; rescisão do contrato coletivo nos casos de demissão sem justa causa (art. 30, Lei nº 9.656/98), aposentados (art. 31, Lei nº 9.656/98), aposentados que contribuíram por 10 anos ou mais, aposentados que contribuíram por menos de 10 anos.

    Pelo Rafael Baggio Berbicz – cancelamento do Plano de Saúde pela morte do titular; Plano de Extensão Assistencial (PEA); não fornecimento de cópia do contrato nos planos pessoa jurídica; liberação de cirurgia sem a cobertura das matérias indispensáveis à cirurgia; negativa de cobertura de tratamento e medicamentos quimioterápicos sob o argumento de que não estão previstos nas Diretrizes Técnicas de Utilização (DUT) da ANS.

    Pelo Eduardo Batistel – precificação, mutualismo; respeito aos limites de cobertura; da possibilidade de opinião divergente à do médico assistente (divergência médica), prestígio à Resolução CONSU nº 09/98 e ao entendimento DIFIS nº 07; importância da preservação dos valores pactuados; preservação do reajuste anual e por faixa etária.

    Participaram do debate também os assessores da coordenadora e o acadêmico italiano de direito Umberto Romano da Universidade LUISS.

    Os debates foram profícuos, profundamente abordados, resultando em satisfatórias e positivas conclusões no sentido de que, pela relevância do tema, não se esgota em uma única reunião.

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