Para o STF — em entendimento também adotado pelo STJ —, deveria ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido pelo artigo 1.829 do CC/2002... De acordo com o artigo 1.829, a sucessão legítima é estabelecida, em ordem, aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente; aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; ao cônjuge sobrevivente... O artigo 1.790 , III , do Código Civil de 2002 , que inseria os colaterais em terceiro lugar na ordem de vocação hereditária, não subsiste mais no sistema”, apontou o relator do recurso especial, ministro